Júnior Santos
Prefeito interino, Francisco José Júnior, está entre os condenados
Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores, de maneira a permitir que os mesmos aumentassem as rendas às custas do Erário de Mossoró.
O juiz Airton Pinheiro determinou a suspensão de direitos políticos dos condenados por prazos de oito a 10 anos. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – por períodos que vão de cinco a 10 anos. Além disso, eles ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.
As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21. O magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao erário mossoroense em caráter solidário pelos demandados.
Os condenados foram Aluízio Feitosa, Ângelo Benjamim de Oliveira Machado, Claudionor Antônio dos Santos, Daniel Gomes da Silva, Gilvanda Peixoto Costa, João Newton da Escóssia Júnior, Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro, Osnildo Morais de Lima, Francisco Dantas da Rocha e Francisco José Lima Silveira Júnior (prefeito em exercício de Mossoró). Fonte: tribunadonorte.
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