quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Mãe que perdeu filha será indenizada em R$ 150 mil pelo Estado e pelo governo.

Uma mãe que perdeu a filha recém-nascida por falha no atendimento da rede pública de saúde, que não disponibilizou um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O caso gerou um processo na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, custo que será dividido entre o Município de Natal, o Estado do Rio Grande do Norte, a União e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, que atuou em substituição na 4ª Vara Federal.
A alegação de falta de recursos, de leitos, e de UTI´s neonatais não socorre, e muito menos justifica a reticência dos hospitais que negaram atendimento a criança em estado crítico de saúde. Visível perfeitamente, portanto, a caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado no dano sofrido pela autora, mãe da criança falecida”, destacou o magistrado. O Juiz Federal chamou atenção ainda que os réus poderiam ter agido para garantir o procedimento atendimento ao tratamento intensivo do bebê. “Os entes estatais se conduziram em completo descompasso com o que lhes ordena a Constituição Federal e a Lei Orgânica, no que se refere à assistência integral da saúde de seus cidadãos”, destacou.
Fonte: robsonpiresxerife.

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