Alex Régis/Arquivo TN
Mulheres policiais poderão se aposentar com 25 anos de serviço
A decisão vale para aquelas agentes que apresentem pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Atualmente, o tempo mínimo de serviço exigido para aposentadoria é o mesmo para homens e mulheres da categoria. São 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial
A aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade, permanece intacta. Fonte: tribunadonorte.
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