terça-feira, 11 de março de 2014

Conduta de desembargador em padaria será analisada pelo TJRN.

Na próxima terça-feira (18), o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)  vai analisar o relatório produzido a respeito da conduta do desembargador Dilermando Mota, em 29 de dezembro de 2013, na padaria Mercatto. A investigação preliminar foi aberta no dia 7 de janeiro e a apuração foi concluída em 60 dias, ou seja, no último dia 7 deste mês. 

Na sessão administrativa, que ocorrerá na terça-feira às 10 horas, na sede do Tribunal, o presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino fará a leitura do relatório e a Corte decidirá pela abertura ou não de Procedimento Administrativo Disciplinar.

O início da investigação preliminar se deu após a publicação da Portaria nº 003/2014, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Vivaldo Pinheiro. Além de determinar a seção de correição, fiscalização e apuração disciplinar, o corregedor determinou “a ampla divulgação da revisão da correição, observados os costumes locais”. Com isso, o presidente do TJRN decidiu convocar o Pleno para análise do relatório.

Somente se terá acesso ao inteiro teor do relatório na sessão do dia 18. Aderson Silvino, que é o relator deste processo, procederá a leitura do texto na íntegra. Ao final da exposição do relatório, o presidente tem duas opções: recomendar o arquivamento do processo, se não houver prova de ilícito cometido ou determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar.

No caso de abertura do procedimento, os desembargadores votarão em seguida ao presidente da Corte estadual. E, se a maioria entender de forma semelhante ao dirigente do TJ, será designado um relator para esta nova etapa.

O procedimento administrativo pode durar até 140 dias para ser concluído, de acordo com o § 9º do art. 14 da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois exige a tomada de depoimentos do magistrado em questão e de testemunhas, diligências, produção de provas, e ao final, decisão sobre aplicação de pena, se for o caso ou não, se a autoridade alvo do procedimento for considerada inocente. Se for necessária à instrução do processo ou ocorra razão justificada, o prazo do procedimento pode ser prorrogado, mediante deliberação do Pleno ou Órgão Especial. Fonte: tribunadonorte.

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