quarta-feira, 12 de março de 2014

TJ inocenta o ex-delegado Maurílio Pinto e o juiz Carlos Adel.

Do site do TJ-RN
TJ absolve juiz Carlos Adel e ex-delegado Maurílio Pinto
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN rejeitaram, em unanimidade, nesta quarta-feira (12) ação penal que tinha como réus o ex-delegado de Polícia Civil, Maurílio Pinto de Medeiros, e o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza. O processo envolvia denúncias sobre interceptações telefônicas, ocorridas entre agosto de 2003 e março de 2007. A presidência do julgamento foi do desembargador Saraiva Sobrinho.
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Prevaleceu na Corte o entendimento de que não houve a prática de crime, pois a conduta do magistrado e do delegado foi atipica não prevista na legislação penal brasileira como crime. Os oito desembargadores que se pronunciaram, após o voto inicial do relator do processo, desembargador Claudio Santos, expuseram assim como ele que as interceptações foram autorizadas e basearam seus posicionamentos no art. 386, III, do Código de Processo Penal, a exceção do desembargador Glauber Rego, que mencionou o mesmo artigo, mas baseou-se em outro inciso, o VII.
O Ministério Público sustentou a acusação com base na lei nº 9.296/96, que regulamenta o uso de interceptações telefônicas para investigação criminal. De acordo com os autos, o juiz Carlos Adel “deferiu centenas de solicitações de interceptações telefônicas feitas por Maurílio Pinto”, resultando na expedição de 536 ofícios dirigidos às operadoras de telefonia celular, com a subsequente quebra do sigilo de 1.864 linhas telefônicas.
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Sem ilícito
O relator do processo, o desembargador Cláudio Santos, invalidou as acusações do Ministério Público, tendo em vista não ter havido nenhum descumprimento às normas legais de autorização judicial. E tampouco, juiz e policial buscaram vantagens pessoais ou ilícitas na obtenção das escutas telefônicas.
“Os fins eram estritamente investigativos. O magistrado jamais poderia cometer o crime de conceder ofícios sem autorização judicial. Afinal, ele é autoridade judicial”, preconiza Cláudio Santos. Segundo o relator, por mais que Carlos Adel tivesse competência na vara de execução penal, sua jurisdição não o impedia de emitir os ofícios para a investigação de suspeitos.
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Sobre as requisições feitas pelo delegado Maurílio Pinto, então subsecretário estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, ao juiz Carlos Adel, o relator enfatizou ser esta a sua função. “Se não foi de maneira formal, o que demora bastante, de todo modo convergiu para a resolução de casos que constituíam ações penais graves, de interesse público”, ressaltou Cláudio Santos.
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Uma das opiniões neste mesmo tom foi enfatizada pelo desembargador Ibanez Monteiro. “O fato existiu mas londe de caracterizar um crime”, ressaltou o magistrado de segunda instância. Fonte: thaisagalvao.

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