quarta-feira, 12 de março de 2014

Delegado de Caicó afastado do cargo acusado de corrupção.

Getúlio Medeiros, afastado do cargo de delegadoGetúlio Medeiros, afastado do cargo de delegado
O delegado Getúlio José de Medeiros, titular da Polícia Civil de Caicó, região do Seridó, foi afastado do cargo por decisão do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da comarca de Caicó. Ele é acusado de vários crimes e corrupção.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o delegado é acusado de crimes de corrupção passiva, qualificada e privilegiada, prevaricação e peculato (crimes praticados no desempenho da função pública). Diante dos fatos narrados, o magistrado determinou o afastamento do ambiente em que, em tese, se desenvolveram os fatos relatados na denúncia, acautelando-se que venha o agente novamente a reiterá-los.
Medidas 
cautelares
A Justiça atribuiu de imediato algumas medidas cautelares ao delegado, leia as principais:
- Afastamento imediato do exercício do cargo de Delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Norte e que o denunciado entregue sua carteira de identidade funcional na Secretaria Judiciária deste Juízo funcional. Oficie-se o Delegado Geral de Polícia, bem como o Secretário de Segurança Pública a cerca do teor da presente decisão, comunicando-se o afastamento cautelar do Sr. Getúlio José de Medeiros das suas funções institucionais de delegado, bem como da suspensão a seguir relatada do porte e/ou posse de arma de fogo;
- Suspensão da posse e restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, devendo entregar todas as armas de fogo que possua em seu poder, seja da instituição, seja de sua propriedade, com os respectivos registros, devendo ainda as armas serem depositadas na Secretaria de Segurança Pública do Estado, no prazo de 24 horas, até ulterior deliberação;
- Proibição de adentrar em prédios públicos ou privados em que funcionem órgãos da Secretaria de Segurança Pública ou repartições policiais de qualquer natureza, salvo se em atendimento de ordem de autoridade neste sentido, isso com esteio do inciso II do art. 319 do CPP;
- Apresentar-se mensalmente na sede do Juízo onde tem residência para justificar suas atividades;
- Não mudar de residência sem prévia permissão deste Juízo;
- Recolher-se durante o período noturno e em finais de semana em seu domicílio, a fim de prevenir exposição pública que coloque em risco a sua própria integridade física, bem como da instituição policial a que pertence. Fonte: omossoroense.

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